A criança deve ter 3 anos de idade completos até 30/03 no ano letivo ao qual a irá ingressar no início do ano, que se refere ao 1º período da Educação Infantil. O ingresso nas séries seguintes é avaliado de acordo com a prova de nivelamento e as etapas do processo de concessão de bolsas.
O candidato deverá se informar por meio de edital publicado nas redes sociais e/ou secretaria escolar, em datas que antecedem o ano letivo ao qual irá se candidatar: Educação Infantil (campanha anual); Ensino Fundamental I (campanha anual); EJA (campanha semestral); e Projeto Social (campanha semestral). Na abertura do Edital haverá todas as informações necessárias para participar do processo seletivo que deverá atender aos critérios estabelecidos na legislação específica da Lei nº 12.101/2009 e portaria MEC nº 15.
As entidades poderão conceder bolsas de estudo integrais, nos casos em que a renda familiar bruta mensal per capita do bolsista não exceder o valor de um salário mínimo e meio. Soma-se a renda bruta de todos que trabalham e divide-se o total pelo número de pessoas (crianças e adultos) que residem na mesma casa. O resultado obtido deste cálculo será o valor da renda per capta.
Somente para os sorteados que estejam dentro do perfil socioeconômico no processo de concessão de bolsas.
Os critérios da análise socioeconômica são estabelecidos em edital, obedecendo a legislação vigente, sendo o principal critério da menor renda per capta para a maior.
Conforme edital, há a progressão de séries de um ano letivo para o outro e após reavaliação das condições socioeconômicas as rematrículas são renovadas e novas vagas só são abertas caso haja alguma transferência escolar ou o não enquadramento da família como pessoas carentes na forma da Lei nº 12.101/2009, fazendo com que a vaga não seja renovada.
Sim, para atender os critérios estabelecidos na Lei nº 12.101/2009 e portaria MEC nº 15.
Sim, somente para jovens e adultos. Para as crianças, é obrigatório somente o CPF.
Sim.
Não.
Não.