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23 de agosto de 2024

Renovação de Matrícula – Ensino Fundamental 2025

Renovação de matrícula para a bolsa de estudos dos alunos da Educação Infantil (maternal, pré 1 e 2) em 2025.

Etapas a serem cumpridas:

  • Preenchimento do formulário socioeconômico aqui no site (link abaixo “CLIQUE AQUI”);
  • Entrega das cópias dos documentos na secretaria escolar.

Importante lembrar que, caso o pai ou responsável tenha mudado de endereço ou de telefone de contato, deverá atualizar esses dados durante o preenchimento online da renovação, clicando no link abaixo.

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Clique aqui para acessar a lista de documentos ou consulte abaixo:

  1. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR

1.1 Certidão de Nascimento do(a) candidato(a);

1.2 Carteira de Vacinação com atestado de regularidade das vacinas somente do candidato(a).

1.3 Certidão de Nascimento para solteiros e menores de 12 anos que não possui documento de identificação.

1.4 RG – Carteira de identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação.

1.5 CNH – Carteira Nacional de Habilitação: apresentar se possuir.

1.6 CPF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda.

1.7 Carteira de Trabalho Digital de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos (selecionar o item: Todos os Dados da Carteira – Todos os Dados Pessoais – TODOS OS CONTRATOS). Retirar no site: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/carteira-trabalho

1.8 Comprovante do cadastro no CAD ÚNICO – Cadastro Único (a renovação deve ser a cada dois anos).
• Caso haja alteração no grupo familiar antes da data de vencimento do documento, é necessário que faça a atualização dos dados no órgão competente e apresente o comprovante atualizado. *

1.9 Documento oficial de guarda, tutela e adoção, se for o caso.

1.10 Se for Pessoa com Deficiência: O candidato, ou seu responsável legal, deverá apresentar laudo biopsicossocial, realizado por equipe multiprofissional, interdisciplinar e subscrito por profissionais habilitados, que considere: a capacidade do candidato ser incluído em classe comum de ensino regular; os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e restrição de participação. Deverá constar ainda, solicitação de apoio, adaptação, tecnologia assistiva ou recurso de acessibilidade, a fim de que a Unidade, avalie a possibilidade de equiparação, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal 13.146/2015. Caso não tenha acesso ao laudo biopsicossocial, apresentar: Laudo médico, se Pessoa com Deficiência, atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e atualizações da Lei Federal 13.146/ 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

1.11 Comprovante de endereço recente. Caso não haja comprovante formal de endereço, apresentar declaração simples assinada pelos representantes dos equipamentos públicos em que seja cadastrado (CRAS – Centro de Saúde) e/ ou liderança comunitária.

1.12 Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de todos os veículos (CRLV) que a família possui.

1.13 Cópia da Certidão Negativa de Propriedade de Veículo, para os maiores de 18 anos que residem na mesma casa. Retirar no site: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes-pesquisa/certidao-negativa-de-propriedade

1.14 Certidão de Casamento dos componentes do grupo familiar para aqueles que são legalmente casados. Se separado ou viúvo apresentar certidão de casamento com a devida averbação.

1.15 Certidão Pública de União Estável. Caso não haja oficialização da união estável apresentar Declaração de próprio punho assinadas pelos conviventes.

 

2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE RENDA DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR

2.1 Assalariado: apresentar os 3 (três) últimos contracheques.

2.2 Assalariado com comissão ou hora extra: apresentar os seis últimos contracheques.

2.3 Estagiário e/ou Jovem Aprendiz: apresentar contrato de estágio e comprovante de recebimento da bolsa-auxílio referente ao último mês e Carteira de Trabalho Digital.

2.4 Aposentado e/ou Pensionista: apresentar extrato de pagamento de benefício emitido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Retirar no site: https://meu.inss.gov.br/#/extrato-previdenciario

2.5 Empregados Domésticos registrados com Carteira de Trabalho: apresentar os três últimos comprovantes do eSocial, com Demonstrativo dos Valores Devidos/ Recibo de Salário.

2.6 Em caso de Pensão Alimentícia: apresentar o recibo, depósito e/ ou comprovante do pagamento/ou recebimento. Anexar decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, determinando o pagamento com o valor da pensão alimentícia.

2.7 Se for Trabalhador Autônomo ou do Mercado Informal: Declaração simples de próprio punho constando o nome completo, número do Documento de Identidade, CPF, a atividade de trabalho desenvolvida e a renda média bruta. Anexar guias de recolhimento do INSS, compatíveis com a renda declarada. Extrato bancário dos três últimos meses de todas as contas bancárias em casos de trabalhadores autônomos e informais. Apresentar CCS – Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro Nacional retirar no Banco Central do Brasil. Acessar o site: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.br&authorization_id=1885341e781

2.8 Sócios e Dirigentes de Empresas: apresentar contrato social da empresa, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, Pró-labore dos 3 últimos meses, Demonstrativo de Resultados, Balanço e Balancete Contábil. Em caso de empresa inativa ou em baixa, apresentar declaração registrada na Junta Comercial ou Prefeitura, retirada no município sede da empresa.

2.9 MEI – Microempreendedor Individual: apresentar Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). feita no Portal do Simples Nacional. Anexar histórico das Notas Fiscais Emitidas no ano vigente/ 2024. Extrato bancário dos três últimos meses de todas as contas bancárias. Apresentar CCS – Cadastro de Clientes Sistema Financeiro: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.br&authorization_id=1885341e781

2.10 Provento proveniente de locação ou arrendamento de bens móveis e imóveis: apresentar contrato de locação e o último comprovante de recebimento.

2.11 Ajuda Financeira: Em caso de ajuda financeira identificar através de cópia do documento de identidade o doador e apresentar declaração simples, especificando os motivos, condições, periodicidade e valores. Caso haja, anexar extrato bancários referentes ao valor recebido.

2.12 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF: apresentar a declaração completa acompanhada do recibo referente ao último exercício fiscal, para todos os membros do grupo familiar obrigados a fazê-la, conforme as normas da Receita Federal do Brasil.

2.13 Isentos da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF: apresentar comprovante que consta no site da Receita Federal: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/

2.14 Se for Desempregado: apresentar Declaração de próprio punho informando a situação de desemprego e o não exercício de qualquer atividade remunerada. Em caso de recebimento de Seguro-Desemprego: apresentar comprovante das parcelas recebidas e a Rescisão Trabalhista. Retirar no site: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/seguro-desemprego/consulta

2.15 CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS: esse documento mostra informações sobre os vínculos empregatícios do trabalhador. É emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego/ CAGED – Coordenação Geral de Estatística do Trabalho (caso a assistente social solicite).

 

3. COMPROVANTES DE RECEBIMENTOS DE PROGRAMAS SOCIAIS

3.1 Se for Beneficiário de Políticas Públicas: As famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, dentre outros, devem entregar o Extrato Bancário de Pagamento do Benefício do último mês recebido.

3.2 BPC – Benefício de Prestação Continuada. Retirar o documento pelo site: https://meu.inss.gov.br/#/grupo/beneficios-assistenciais

3.3 Auxílio Reclusão. Retirar o documento pelo site: https://meu.inss.gov.br/#/grupo/auxilio-reclusao

3.4 Programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência.

3.5 Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

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